São considerados vinculados à feira os negócios iniciados nos 30 dias anteriores ao início da Rondônia Rural Show, e concluídos em até 90 dias após o seu encerramento. A medida não se aplica aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional. Para usufruir do benefício, o contribuinte deve: O governador de Rondônia, Marcos Rocha, ressalta a importância da medida no contexto do desenvolvimento econômico regional. “A Rondônia Rural Show é uma vitrine para o nosso setor produtivo. Com essa medida, queremos apoiar quem investe, gera empregos e movimenta a economia do estado”, afirmou. O Decreto já está em vigor, com efeitos retroativos a partir de 26 de maio de 2025, data de início da feira. Fonte
Texto: Alana Santos
Fotos: Daiane Mendonça
Secom - Governo de Rondônia
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