FACILIDADE 13/03/2025 - 10h48
Transferência de IPTU deverá ser feitas pelo eProc A Secretaria de Regularização Fundiária e Habitação (Semurfh) de Ji-Paraná informou que desde 21 de fevereiro os processos para transferência de responsabilidade tributária do IPTU, referentes a imóveis oriundos de loteadoras, devem ser protocolados pelas próprias empresas loteadoras. Não é necessário o protocolo por parte dos adquirentes. De acordo com a Instrução Normativa nº 001/2025 da Semurfh, cada loteadora deverá abrir um único processo administrativo eletrônico no sistema eProc. Nela, ela enviará ofício contendo a relação de imóveis comercializados e os respectivos adquirentes, para transferência da responsabilidade tributária do IPTU. Além do ofício, a empresa deverá anexar ao processo documentos como cópia do contrato de compra e venda, escritura pública ou outro instrumento jurí