O Projeto de Lei 715/23 assegura ao trabalhador safrista o direito de continuar recebendo benefícios sociais, como o Bolsa Família, durante a execução do contrato de safra. O texto tramita na Câmara dos Deputados. Segundo a proposta, os benefícios sociais deverão ser mantidos desde que o contrato de safra não supere o período de três meses.
Os contratos de safra, previstos na Lei 5.889/73, são aqueles cuja duração varia conforme a atividade agrária, compreendendo o período entre o preparo do solo e a colheita.
“Diante da transitoriedade desse contrato, em alguns casos, verifica-se que o trabalhador em gozo de benefícios sociais, por receio de perder o benefício, prefere não celebrar tal contrato, tendo em vista que é uma importante renda que assegura o sustento familiar fora dos períodos da colheita”, observa o autor, deputado Zé Vitor (PL-MG).
Entre os direitos assegurados em lei para os safristas estão: férias com adicional de 1/3; 13º salário; descanso semanal remunerado; FGTS; salário família; recolhimento previdenciário e jornada de 44 horas semanais.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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