A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira o projeto de lei (PL) 2.217/2022 , que torna obrigatória para a autoridade judiciária a consulta aos cadastros estaduais, distrital e nacional de crianças e adolescentes em condições de serem adotadas e das pessoas ou casais habilitados à adoção. O texto da Câmara dos Deputados recebeu relatório favorável do senador Carlos Viana (Podemos-MG) e segue o Plenário.
A matéria altera o Estatuto da Criança e do Adolescente ( Lei 8.069, de 1990 ). O texto prevê a criação e a implementação de cadastros pessoais de crianças, adolescentes e pessoas participantes do processo de adoção, ressalvadas as particularidades legais de crianças ou adolescentes indígenas ou quilombolas. De acordo com Carlos Viana, a medida garante “um mecanismo de segurança, confiança, efetividade e celeridade ao processo de adoção” e “amplia a oportunidade de cada criança e adolescente encontrar uma família”.
Para o relator, a adoção é uma questão complexa que envolve obstáculos como disfunção familiar, abandono de crianças, falta de perspectiva de adoções para certas faixas etárias e privilégios para alguns pretendentes à adoção, inclusive estrangeiros. De acordo com o Painel de Acompanhamento do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento do Conselho Nacional de Justiça, o Brasil tem 4.512 crianças e adolescentes à espera de adoção e 38.148 pretendentes disponíveis.
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