A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 188/24 , que estabelece regras para o prazo máximo de suspensão dos processos individuais de consumidores na Justiça. A proposta altera o Código de Defesa do Consumidor ( Lei 8.078/90 ).
O código possibilita que autores de ações individuais solicitem a suspensão de suas ações para aproveitar os efeitos de sentenças favoráveis de ação coletiva sobre o mesmo assunto. No entanto, a lei não prevê hipóteses em que as ações individuais voltem a tramitar.
O deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), autor do projeto, explica que essa regra prejudica o consumidor quando a ação coletiva passa longos anos sem ser julgada.
O texto do deputado determina que o processo individual voltará a tramitar: se receber urgência; se a ação coletiva não for julgada definitivamente no prazo de três anos; se o autor do processo individual demonstrar que não é membro do grupo que ajuizou a ação coletiva.
O relator na comissão, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), recomendou a aprovação da matéria. “O projeto contribui para um adequado equilíbrio entre interesses coletivos e individuais e para maior proteção dos direitos individuais dos autores”, afirmou.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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