A Comissão de Direitos Humanos (CDH) rejeitou, nesta quarta-feira (21), a sugestão legislativa que pedia a criação de uma lei para tornar a fiscalização de trânsito uma atividade exclusiva de servidores integrantes de carreira típica de Estado. Com isso, a SUG 3/2021 , enviada pelo cidadão Jose Reinaldo Calixto, será arquivada.
A sugestão foi relatada pelo senador Izalci Lucas (PSDB-DF), que recomendou o seu arquivamento. O parecer foi lido na reunião pela senadora Margareth Buzetti (PSD-MT).
Izalci observou que parte do objetivo da SUG 3/2020 , que é conferir maior reconhecimento aos agentes de trânsito, já foi atendida pela Lei 14.229, de 2021 , que definiu o termo “agente de trânsito” como sendo o servidor civil efetivo de carreira do órgão ou entidade executivo de trânsito ou rodoviário com atribuições de educação, operação ou fiscalização do trânsito.
Na opinião de Izalci, tornar a fiscalização de trânsito uma atividade exclusiva de uma carreira típica de estado prejudicaria a própria atividade, pois impediria a celebração de convênios que permitem que que ela seja desempenhada por órgãos como a guarda municipal.
“Sabemos que os órgãos executivos de trânsito dos estados, do Distrito Federal e dos municípios não possuem recursos humanos e materiais suficientes para exercer a fiscalização adequada do trânsito em cada esquina de um país com dimensões continentais. Por isso, os convênios previstos no CTB (Código de Trânsito Brasileiro) são fundamentais para aumentar a capilaridade da fiscalização do Estado”, afirma o relator.
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