Entrou em vigor a norma que autoriza a prescrição de ozonioterapia como tratamento de saúde de caráter complementar em todo o País. A Lei 14.468/23 foi publicada nesta segunda-feira (7). Não houve vetos ao texto.
A lei tem origem em projeto do Senado (PL 9001/17), aprovado em caráter conclusivo pela Câmara dos Deputados.
Em 2018, o Ministério da Saúde incluiu a ozonioterapia entre as práticas oferecidas pelo Sistema Único de Saúde (SUS), junto com a aromaterapia, constelação familiar e hipnoterapia, entre outras. Os defensores da prática afirmam que ela auxilia no combate a dor crônica e aumenta a resposta do sistema imunológico a doenças infecciosas.
Pela nova lei, a ozonioterapia só poderá ser aplicada por profissional de saúde de nível superior inscrito em conselho profissional, que deverá informar ao paciente sobre o caráter complementar da terapia.
O procedimento deverá ocorrer com a utilização de equipamentos de produção de ozônio medicinal certificados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
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