O Projeto de Lei 651/23 eleva as penas para os crimes de furto, furto qualificado e roubo praticados em tempo de calamidade pública ou de emergência social. O texto em análise na Câmara dos Deputados insere dispositivos no Código Penal.
Para furto, que hoje prevê pena de 1 a 4 anos e multa, a proposta aumenta a pena em 2/3 quando praticado em tempo de calamidade pública. No furto qualificado, atualmente com pena de reclusão de 2 a 8 anos e multa, haverá qualificadora se o crime for cometido em tempo de calamidade pública ou de emergência social.
Por fim, nos crimes de roubo, que prevê pena de reclusão de 4 a 10 anos e multa, o texto em análise eleva a pena de 1/3 até metade se a subtração ocorrer em tempo de calamidade pública ou emergência social.
“A proposta é indispensável diante dos relatos de furtos e roubos a estabelecimentos comerciais ocorridos nas cidades de Caraguatatuba, São Sebastião e Ubatuba, localidades paulistas atingidas pelas fortes chuvas no início deste ano”, disse o autor da proposta, deputado Coronel Telhada (PP-SP).
Tramitação
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.
Câmara Comissão mista vota nesta quarta-feira relatório sobre repasse de recursos das bets para a PF
Câmara Comissão aprova projeto que permite a prefeituras vender ônibus escolar adquirido com recursos federais
Câmara Câmara aprova regras para uso do símbolo da Cruz Vermelha em período de conflito armado
Câmara Câmara aprova regime de urgência para cinco projetos
Câmara Câmara aprova MP que reduz prazo de benefício fiscal para importadores de cacau; acompanhe
Câmara Projeto que cria Política de Proteção ao Produtor Rural gera divergência Mín. 23° Máx. 39°
Mín. 22° Máx. 41°
Chuvas esparsasMín. 23° Máx. 41°
Chuvas esparsas