O Projeto de Lei 101/23 determina que a obtenção da preferência em compras governamentais e os incentivos fiscais a bens de informática dependerão do cumprimento de requisitos ambientais e de eficiência energética. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei de Informática.
Segundo o deputado Rubens Otoni (PT-GO), o processo industrial de manufatura e montagem dos bens de informática pode, quando descuidado, prejudicar o meio ambiente. “O atendimento das normas ambientais promoveria a oferta de bens ‘verdes’ e o consumo responsável”, afirmou ele ao apresentar a proposta.
Otoni explicou ainda que a atual iniciativa corresponde à reapresentação de um projeto do ex-deputado Márcio Macêdo. Aprovado na forma de um substitutivo da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, o Projeto de Lei 1458/22 ainda será analisado por outras três comissões.
Tramitação
O PL 101/23 tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Ciência, Tecnologia e Inovação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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