O Projeto de Lei 976/23 determina que os edifícios residenciais com dois ou mais pavimentos, além do térreo, sejam construídos com pelo menos um elevador de passageiros, contemplados ainda outros requisitos de acessibilidade.
O texto em análise na Câmara dos Deputados insere o dispositivo na Lei de Acessibilidade e dá prazo de até 24 meses, após a publicação da futura norma, para que os edifícios estejam de acordo com aqueles requisitos.
“O Brasil tem cerca de 15 milhões de pessoas com deficiência, e a longevidade da população aumenta a cada ano”, disse o autor da proposta, deputado Adilson Barroso (PL-SP). “Muitos dos que procuram apartamentos novos e pequenos são idosos ou pessoas com deficiência, e a falta de elevador pode ser um problema”, acrescenta o parlamentar.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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