A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta que proíbe presos de receber qualquer tipo de benefício social, a partir do trânsito em julgado da sentença condenatória.
A medida é válida para presos em cumprimento de pena nos regimes fechado ou semiaberto.
O texto aprovado é um substitutivo ao Projeto de Lei 3256/20 que não faz mudanças substantivas ao texto original, de autoria do ex-deputado Alexandre Frota. No entanto, o novo texto determina a necessidade de aguardar o trânsito em julgado da sentença.
O relator, deputado Fernando Rodolfo (PL-PE), reforçou a importância da medida. “Além de ser uma incongruência em si mesmo, a concessão de benefícios sociais a presos pode incentivar a prática de crimes, uma vez que ele pode utilizar o recurso para financiar atividades criminosas dentro e fora dos presídios”, pontuou.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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