A Câmara dos Deputados começou a Ordem do Dia da sessão deliberativa do Plenário para analisar o projeto de lei do marco temporal de demarcação de terras indígenas.
O Projeto de Lei 490/07 restringe a demarcação de terras indígenas àquelas já tradicionalmente ocupadas por esses povos em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da nova Constituição federal.
De acordo com o substitutivo do relator, deputado Arthur Oliveira Maia (União-BA), aprovado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), para serem consideradas terras ocupadas tradicionalmente deverá ser comprovado objetivamente que elas, na data de promulgação da Constituição, eram, ao mesmo tempo, habitadas em caráter permanente, usadas para atividades produtivas e necessárias à preservação dos recursos ambientais e à reproduc?a?o fi?sica e cultural.
Dessa forma, se a comunidade indígena não ocupava determinado território antes desse marco temporal, independentemente da causa, a terra não poderá ser reconhecida como tradicionalmente ocupada.
Supremo
Em sessão marcada para o dia 7 de junho, o Supremo Tribunal Federal (STF) poderá votar uma ação sobre o tema, definindo se a promulgação da Constituição pode servir como marco temporal para essa finalidade.
O STF já adiou por sete vezes esse julgamento. A última vez ocorreu em junho de 2022.
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