O Projeto de Lei 649/23 determina que o serviço público de saúde, próprio ou conveniado, deverá oferecer atendimento em horário estendido às crianças de até 12 anos acompanhadas dos responsáveis. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei Orgânica da Saúde.
“O horário de expediente nas unidades de saúde não emergenciais por vezes se encerra antes das 18 horas, e as mães, ou mesmos os pais, tendem a ter muitas dificuldades para realizar o atendimento aos filhos”, disse o autor da proposta, deputado Alberto Fraga (PL-DF), ao defender as mudanças na legislação.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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