O Projeto de Lei 45/23 substitui, no Código Civil, a expressão “direito de visitas” por “direito de convivência familiar” na parte que trata da guarda unilateral dos filhos por um dos cônjuges. O texto está sendo analisado pela Câmara dos Deputados.
Autor do projeto, o deputado Marangoni (União-SP) argumenta que a primeira expressão é antiga e não traduz a verdadeira ideia de convívio familiar e afetividade. “Quando a guarda do filho permanece com apenas um dos genitores, na chamada guarda unilateral, o outro genitor tem o direito de convivência com o menor, não apenas de visita como muitos costumam chamar”, diz o autor.
“O termo convivência é o mais correto a ser utilizado, pois representa o direito do genitor e do filho de terem um tempo para gerar vínculo e construir afeto”, acrescenta. Pelo texto, o direito de convivência se estende ainda aos avós e pessoas com as quais a criança ou adolescente mantenha vínculo afetivo.
Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Câmara Comissão mista vota nesta quarta-feira relatório sobre repasse de recursos das bets para a PF
Câmara Comissão aprova projeto que permite a prefeituras vender ônibus escolar adquirido com recursos federais
Câmara Câmara aprova regras para uso do símbolo da Cruz Vermelha em período de conflito armado
Câmara Câmara aprova regime de urgência para cinco projetos
Câmara Câmara aprova MP que reduz prazo de benefício fiscal para importadores de cacau; acompanhe
Câmara Projeto que cria Política de Proteção ao Produtor Rural gera divergência Mín. 23° Máx. 41°
Mín. 24° Máx. 42°
Chuvas esparsasMín. 25° Máx. 43°
Chuvas esparsas