Foi publicada nesta quinta-feira (30), no Diário Oficial da União , a Lei 15.245 que fortalece o combate ao crime organizado. Após a sanção pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a nova legislação tipifica novas modalidades de crime e aumenta a proteção a agentes públicos.
De acordo com o texto modificado no Código Penal (2.848/1940), a contratação de integrante de associação criminosa para cometimento de crime passa a ter como penalidade a reclusão de 1 a 3 anos, que deverá se somar à penalidade do crime cometido.
A Lei das Organizações Criminosas (12.850/2013) também foi modificada e passa a tipificar os crimes de Obstrução de ações contra o crime organizado e conspiração para obstrução de ações contra o crime organizado, ambos com pena de reclusão, de quatro a 12 anos.
Nos dois casos, antes mesmo do julgamento a prisão provisória do investigado deverá ser cumprida em estabelecimento penal federal de segurança máxima, destaca o texto da nova lei.
Além dessas mudanças, foi modificada ainda a Lei nº 12.694, passando a prever iniciativas de proteção pessoal a autoridades judiciais, membros do Ministério Público, policiais e demais profissionais das forças de segurança pública em atividade ou aposentados. A medida será garantida aos profissionais em situação de risco decorrente do exercício da função e é extensiva aos familiares.
Confira aqui o texto integral da Lei 15.245/2025 publicado no Diário Oficial da União .
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