O Projeto de Lei 129/25 determina que os municípios criem, na esfera de atuação dos conselhos tutelares, serviço de atendimento telefônico denominado “SOS Criança”, para receber solicitações de serviços e denúncias.
Além disso, o projeto permite que os tribunais de Justiça dos estados criem, em seus quadros de servidores, o cargo de agente de proteção da infância e da juventude, subordinados aos Juízos da Infância e da Juventude das Comarcas.
Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente .
O autor da proposta, deputado Duda Ramos (MDB-RR), afirma que a criação dos cargos de agentes de proteção da infância e do SOS Criança "atendem a necessidades concretas identificadas nos âmbitos judicial e administrativo". "[As medidas] visam à melhoria na aplicação das normas de proteção e na resposta às violações de direitos”, explica o deputado.
Segundo o parlamentar o serviço SOS Criança “possibilitará que denúncias de violência, abandono, negligência e outras violações de direitos sejam recebidas e encaminhadas com maior celeridade, garantindo uma rede de atendimento mais integrada e eficiente”.
Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, tem que ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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