O Projeto de Lei 2457/24 estabelece normas para a designação de árbitros em competições esportivas, com objetivo de assegurar a imparcialidade e a transparência na escolha. O texto, em análise na Câmara dos Deputados, altera a Lei Geral do Esporte .
Conforme a proposta, será direito dos torcedores que os árbitros (e o assistente de vídeo, quando for o caso) sejam escolhidos mediante sorteio ou audiência pública com transmissão ao vivo pela internet, sob pena de nulidade.
O sorteio ou a audiência pública deverão ocorrer 48 horas antes de cada evento, em local aberto aos interessados e em data previamente definida, garantida a ampla divulgação. Todos os árbitros credenciados deverão ser relacionados.
Havendo maioria de participantes da partida ou competição votando pela impugnação de um árbitro sorteado, deverá ser feito novo sorteio. No caso dos eventos esportivos com dois participantes, cada um deles terá direito a uma impugnação.
“Os sorteios públicos e eletrônicos, aliados a uma gestão rigorosa e participativa, representarão um avanço significativo na promoção da ética e da igualdade no esporte”, defendeu o autor da proposta, deputado Juninho do Pneu (União-RJ).
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões do Esporte; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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