A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, projeto de lei que desobriga pessoas com marca-passo de passar por detectores de metal em estabelecimentos públicos ou privados. Os marca-passos são dispositivos eletrônicos implantados junto ao coração que monitoram e regulam os batimentos cardíacos.
Para obter a dispensa, o portador do dispositivo deve apresentar um atestado médico assinado e carimbado pelo médico responsável comprovando o uso do aparelho. Nesses casos, a revista pessoal será feita manualmente, devendo ser garantida a integridade física, a saúde e a dignidade da pessoa revistada.
A proposta prevê ainda que estabelecimentos que possuam detectores de metal deverão fixar em local visível o seguinte aviso: “Atenção! Dispensada a passagem de portador de marca-passo ou de aparelhos similares mediante apresentação de comprovante dessa condição”.
Relator, o deputado Dr. Luiz Ovando (PP-MS) propôs a aprovação do substitutivo adotado pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado com mudanças em termos da área da saúde e para melhorar o texto.
O novo texto, que substitui o Projeto de Lei 3842/23 , do deputado Marx Beltrão (PP-AL), inclui a obrigatoriedade da revista manual na proposta.
Próximas etapas
A proposta segue agora para a análise conclusiva da Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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