A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria a Política Nacional de Cães de Assistência. O objetivo é ampliar a oferta de cães treinados para acompanhar pessoas com deficiência.
A política prevê a implantação de uma rede de centros de treinamento dedicados ao cuidado e ao treinamento de cães de assistência e à preparação e especialização de pessoal. Pelo texto, todas as regiões do País deverão contar com, pelo menos, um centro de formação de instrutores e de treinamento de animais.
Os centros serão custeados com recursos públicos e de entidades envolvidas na sua criação.
A proposta também cria o Cadastro Nacional de Candidatos a Usuários de Cão de Assistência, que vai selecionar as pessoas com deficiência que serão auxiliadas pelos animais. A doação dos animais a essas pessoas levará em conta a ordem de inscrição no cadastro.
Os cães de assistência podem auxiliar pessoas com dificuldade de mobilidade (cão de serviço), com deficiência visual (cão-guia) e com deficiência auditiva (cão-ouvinte).
Relator na comissão, o deputado Duarte Jr. (PSB-MA) recomendou a aprovação dos projetos de lei 3125/19, do deputado Diego Garcia (Republicanos-PR), e 5344/19, do ex-deputado Ted Conti, na forma do substitutivo aprovado em 2019 pela então Comissão de Seguridade Social e Família.
"A Política Nacional de Cães de Assistência será fundamental para garantir o acesso a esse tipo de suporte, promovendo a inclusão e a autonomia das pessoas com deficiência", diz o relator. “O substitutivo melhora a técnica legislativa e corrige a nomenclatura de 'cão-guia' para 'cão de assistência', tendo em vista que não só as pessoas com deficiência visual podem se beneficiar desses animais”, conclui Duarte Jr.
O projeto estabelece a necessidade de estudos prévios para a criação de centros de formação em todas as regiões do País, a fim de avaliar a demanda e as necessidades locais. Também está prevista a possibilidade de convênios entre entidades públicas e privadas para a implementação da política.
Próximas etapas
A proposta tramita em caráter conclusivo e será ainda analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara.
Para virar lei, o texto precisa passar pela Câmara e pelo Senado. Se aprovada, a nova legislação entrará em vigor 90 dias após sua publicação, e os prazos para atingir as metas estabelecidas variam de 6 a 24 meses.
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