Em dezembro de 2022, o prefeito de Pimenta Bueno, Arismar Araújo de Lima, sancionou reajuste do próprio salário, que era de R$ 16 mil, para mais de R$ 28 mil mensais. Mas a lei municipal 3046/2022 foi declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Estado. Arismar recorreu da sentença, mas, esta semana, o procurador-geral de Justiça do Estado de Rondônia, Ivanildo de Oliveira, ao se pronunciar sobre o caso, requereu que o Tribunal de Justiça confirme a decisão e rejeite a apelação do prefeito, mantendo a condenação. De acordo com o procurador, a lei municipal foi sancionada fora do prazo legal e, com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal, considera que o ato do prefeito é inconstitucional.
Em sessão realizada no dia 16 de setembro de 2024, a segunda turma do Tribunal de Justiça de Rondônia decidiu, por unanimidade, que o prefeito de Pimenta Bueno, Arismar Araújo de Lima, atuou de maneira inconstitucional ao reajustar seu próprio salário, do procurador-geral do município, secretários municipais e alguns assessores mais próximos.
No entendimento do procurador-geral, Arismar Araújo e também seus secretários municipais e assessores do primeiro escalão do município terão que devolver os valores recebidos indevidamente em seus vencimentos, assim como, restituir os valores pagos a todo os demais beneficiados com o reajuste irregular, retroativos a desde janeiro de 2023, além de multas e correções monetárias, em valores que podem ultrapassar R$ 2 milhões.
Ao reajustar seu próprio salário, que era de R$ 16.400,00, para R$ 28.663,97, Arismar de Araújo passou a ganhar mais do que alguns prefeitos de capitais, como Manaus, Belém, Rio Branco e até Porto Velho. A lei municipal foi sancionada em dezembro de 2022, durante as festas de final de ano, e por ter ocorrido fora do prazo legal, foi declarada nula pelo Tribunal de Justiça do Estado.
RELEMBRE A HISTÓRIA
No dia 26 de dezembro de 2022, no “apagar das luzes” do exercício legislativo, o prefeito Arismar Araujo de Lima sancionou a lei 3046/2022, aprovando um reajuste em seu próprio salário, que passou de R$ 16.400,00 para R$ 28.663,97 – um aumento da ordem de R$ 12.263,00. A cidade tem uma população de 35 mil habitantes, segundo o censo do IBGE/2022.
O Ministério Público do Estado de Rondônia argumentou a inconstitucionalidade formal e material da norma, apontando violações às disposições da Constituição Estadual e da Constituição Federal. Ao detalhar o vício formal, o Ministério Público sustentou que a matéria é de iniciativa do Poder Legislativo Municipal, conforme prevê o artigo 110 da Carta Rondoniense e o artigo 29, incisos V e VI, da Constituição Federal.
De acordo com o MP, o reajuste intentado pelo prefeito Arismar Araujo de Lima constituiu flagrante aumento remuneratório ilegal ao agente político, pois a lei atacada conferiu um acréscimo com índice incompatível aos princípios da proporcionalidade, moralidade e impessoalidade, ocasionando um efeito multiplicador nas despesas públicas do município.
Outro ponto destacado pelo MP se referiu à violação do princípio da anterioridade, que dispõe que os salários de agentes políticos devem ser fixados pela Câmara Municipal em cada legislatura para a subsequente, ou seja, só passam a valer após o fim do mandato daqueles agentes públicos. Essa regra constitucional também foi ignorada prefeito de Pimenta Bueno.
Os argumentos foram acolhidos pelo relator, desembargador Miguel Monico Neto, cujo voto foi seguido pelos demais membros do Tribunal. A decisão unânime do tribunal invalida todos os efeitos da lei municipal de forma retroativa, desde a sua origem. O prefeito entrou com recurso contra a decisão, porém, esta semana, o procurador-geral do Estado, Ivanildo de Oliveira, requereu que o Tribunal de Justiça mantenha a sentença condenatória contra o prefeito.
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