A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (12) proposta da Câmara dos Deputados que mantém as competências dos juizados de pequenas causas cíveis, dispensando a necessidade de lei específica prevista no Código de Processo Civil (CPC). O texto, que agora segue para análise do Plenário, recebeu parecer favorável do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB). O relatório foi apresentado pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM).
O PL 3.519/2019 muda o CPC ( Lei 13.105, de 2015 ) para confirmar as competências dos juizados especiais cíveis. Pelo atual código, uma nova lei deveria definir quais as causas seriam de competência desses juizados. Assim, fica valendo a Lei 9.099, de 1995 , que atribui aos juizados a conciliação, processo e julgamento das ações cíveis de menor complexidade e de valor até 40 salários mínimos.
O projeto da Câmara retira do texto do Código de Processo Civil a necessidade de edição de lei específica. Segundo explica o relator, o mesmo artigo do código que menciona essa necessidade mantém a competência dos juizados especiais cíveis para o processamento e julgamento das pequenas causas. Assim, Veneziano concorda que é desnecessária essa menção.
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