A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2567/21 , que cria o Programa Nacional de Fomento à Causa Animal (Propet). A iniciativa reconhece a saúde dos animais como fundamental para o bem-estar humano e a preservação do meio ambiente.
Entre os objetivos do Propet, estão prevenir a propagação de doenças e fomentar a criação, o desenvolvimento e a execução sustentável de ações de proteção à causa animal.
Causa animal é definida pela proposta como o conjunto de ações – desempenhadas por pessoas físicas ou jurídicas – de cuidado, abrigo, castração, alimentação e integração à saúde humana e aos ambientes urbano e rural de animais domésticos e de animais silvestres não comercializáveis, nas situações autorizadas pela legislação.
De autoria do ex-deputado Pedro Vilela (AL), o projeto teve como relator o deputado Delegado Matheus Laiola (União-PR).
Laiola concordou com o argumento de Vilela de que a saúde animal é componente da saúde única, na qual se inclui a saúde humana e a ambiental. Portanto, cuidar da saúde animal significa evitar também a transmissão de zoonoses e o surgimento de epidemias, como a de Covid-19.
“A saúde única é fundamental e busca conferir materialidade a diversos dispositivos constitucionais, entre os quais o que incumbe ao Poder Público a proteção da fauna”, afirmou Delegado Matheus Laiola. “Ela tem entre seus objetivos alcançar ótimos resultados de saúde e bem-estar, permitindo mitigar ameaças à saúde nas interfaces animal-humano-ambiente.”
Custeio
Pela proposta, o programa contará com recursos oriundos de:
- doações de pessoas físicas e jurídicas deduzidas do Imposto de Renda;
- conversão de sanções pecuniárias administrativas previstas na Lei de Crimes Ambientais ( Lei 9.605/98 );
- 3% dos valores arrecadados com pagamento de multas por infração ambiental; e
- emendas parlamentares individuais ao Orçamento destinadas à saúde (limite de 10% do valor por deputado ou senador).
Ao apresentar a proposta, Pedro Vilela, ressaltou que a medida não cria despesa, apenas possibilita deduções tributárias, inclusive estabelecendo critérios para isso, como a necessidade de prestação de contas, por exemplo.
Cadastro
O texto também institui o Cadastro Nacional da Causa Animal (Cadpet), sob gestão do órgão federal competente, com o intuito de catalogar cidadãos e empresas para receberem recursos do Propet.
Se aprovado, o Programa Nacional de Fomento à Causa Animal será implementado diretamente pelo poder público ou pelos habilitados no Cadpet.
O projeto cria ainda o Selo de Parceria da Causa Animal, que poderá ser conferido a quem realizar ao menos duas doações por exercício fiscal ao programa.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Câmara Comissão mista vota nesta quarta-feira relatório sobre repasse de recursos das bets para a PF
Câmara Comissão aprova projeto que permite a prefeituras vender ônibus escolar adquirido com recursos federais
Câmara Câmara aprova regras para uso do símbolo da Cruz Vermelha em período de conflito armado
Câmara Câmara aprova regime de urgência para cinco projetos
Câmara Câmara aprova MP que reduz prazo de benefício fiscal para importadores de cacau; acompanhe
Câmara Projeto que cria Política de Proteção ao Produtor Rural gera divergência Mín. 22° Máx. 36°
Mín. 22° Máx. 38°
Chuvas esparsasMín. 22° Máx. 36°
Chuvas esparsas