O Projeto de Lei 353/24 concede abatimento no Imposto de Renda (IRPJ), limitado a 4% do valor devido, para as empresas consideradas ativistas na pauta da inclusão. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Pela proposta, as empresas inclusivas são aquelas que adotam processo seletivo humanizado, possuem ambiente pautado no bem-estar, respeitam todos os arranjos familiares e empregam, com jornada de trabalho flexível, cuidadores de pessoas com deficiência ou mães atípicas.
A dedução no IRPJ será sobre as despesas com pagamento de salários e é voltada para as empresas tributadas com base no lucro real.
Igualdade de oportunidades
O objetivo do projeto, segundo seu autor, deputado Dimas Gadelha (PT-RJ), é promover a inclusão e a igualdade de oportunidades no mercado de trabalho.
“É fundamental que as empresas se engajem ativamente na inclusão social, e a concessão de benefícios fiscais é uma forma de promover e reconhecer práticas que beneficiam a sociedade”, disse Gadelha.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Câmara Comissão mista vota nesta quarta-feira relatório sobre repasse de recursos das bets para a PF
Câmara Comissão aprova projeto que permite a prefeituras vender ônibus escolar adquirido com recursos federais
Câmara Câmara aprova regras para uso do símbolo da Cruz Vermelha em período de conflito armado
Câmara Câmara aprova regime de urgência para cinco projetos
Câmara Câmara aprova MP que reduz prazo de benefício fiscal para importadores de cacau; acompanhe
Câmara Projeto que cria Política de Proteção ao Produtor Rural gera divergência Mín. 21° Máx. 38°
Mín. 23° Máx. 42°
Chuvas esparsasMín. 23° Máx. 41°
Chuvas esparsas