O Projeto de Lei 364/24 torna lei o Protocolo Nacional de Investigação e Perícias nos Crimes de Feminicídio, já previsto em portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública (340/20).
O objetivo do protocolo é padronizar e uniformizar os procedimentos aplicados pelas polícias civis e pelos órgãos oficiais de perícia criminal dos estados e do Distrito Federal nos crimes de feminicídio.
Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, o teor do protocolo deverá ser de conhecimento apenas dos servidores desses órgãos. E a adoção do protocolo continuará a critério dos estados e do Distrito Federal, como já acontece hoje.
“Devido ao seu conteúdo sigiloso, o protocolo foi encaminhado, por meio de ofício, aos órgãos responsáveis pelas investigações, ficando a critério de cada unidade da Federação adotá-lo”, esclarece a deputada Lêda Borges (PSDB-GO), autora da proposta.
“Por essa mesma razão, o conteúdo do protocolo não deve ser reproduzido na lei e, portanto, não consta do projeto, mas está disponível aos órgãos interessados e legitimados a conhecê-lo, podendo ser aperfeiçoado ao longo de sua aplicação, o que não desvirtua sua previsão em lei”, acrescenta.
Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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