As pessoas com deficiência permanente poderão ser dispensadas de confirmar tal condição todas as vezes que fizerem um concurso público. O Projeto de Lei (PL) 2.648/2023 , do senador Romário (PL-RJ), prevê a formação de cadastro de pessoas com deficiência junto às instituições organizadoras de concurso público, de forma a dispensar a comprovação de deficiência a cada certame. A proposta, que aguarda designação do relator, será analisada na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).
Para Romário, o objetivo da proposição é diminuir formalidades e burocracias “sem sentido”.
"Se a deficiência é permanente, por que razão a pessoa com deficiência tem de, reiteradamente, comprová-la junto à mesma banca organizadora? E por que existe a necessidade de sempre se emitir novo laudo que comprove uma deficiência que, afinal, é permanente?", questiona o senador na justificação do projeto.
O projeto estabelece que as bancas de concursos públicos mantenham cadastros de candidatos que já comprovaram deficiência permanente e os dispensem de renovar a comprovação em caso de participação em novas provas. Isso, segundo o autor, evita submetê as pessoas com deficiência a um processo burocrático, o que lhes garante dignidade e respeito e assegura mais tempo no preparo para as provas de concursos.
Depois da CDH, o projeto será apreciado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), cuja decisão será terminativa.
Senado Federal Lei determina avaliação da qualidade de hospitais
Senado Federal Lei reduz CSLL de resseguradoras locais para 9% a partir de 2027
Senado Federal Sancionado repasse de loterias para Comitê Brasileiro de Clubes
Senado Federal Lei torna futebol feminino prioridade na política de esporte
Senado Federal Chega ao Congresso projeto que torna crime a exploração de bets
Senado Federal Congresso passa a ter agendamento prévio para visitação Mín. 22° Máx. 36°
Mín. 22° Máx. 38°
Chuvas esparsasMín. 22° Máx. 36°
Chuvas esparsas