O Plenário aprovou nesta quinta-feira (31), em votação simbólica, o projeto de lei que que cria o selo Empresa Amiga da Mulher, a ser conferido a estabelecimentos que adotem práticas direcionadas à inclusão profissional de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. O PL 3.792/2019 será encaminhado à sanção presidencial.
De acordo com a proposição, o selo é válido por dois anos e pode servir como fator de desempate em licitações públicas. Têm direito à comenda empresas que atendam a no mínimo dois dos quatro requisitos a seguir: reserva de pelo menos 2% do quadro de pessoal para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar; incentivo à participação de mulheres nos cargos da alta administração; adoção de práticas educativas voltadas à prevenção da violência doméstica; e garantia de equiparação salarial entre homens e mulheres.
Antes de ser encaminhado ao Plenário, o projeto já havia sido aprovado na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), onde foi relatado pela senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), e na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), sob a relatoria da senadora Teresa Leitão (PT-PE).
Os senadores aprovaram ainda o projeto de decreto legislativo (PDL) 930/2021 , que trata do acordo firmado entre o Brasil e o Peru para facilitar o trânsito de veículos particulares nos dois países. O texto será encaminhado à promulgação.
Assinado em Lima em 2009, o acordo permite que veículos particulares de propriedade dos cidadãos brasileiros e peruanos, ou de estrangeiros legalmente residentes em um dos dois países, possam ingressar e transitar livremente nos dois territórios. Para isso, os condutores precisam apresentar apenas documentos de identificação, de habilitação e de propriedade do veículo, sem a necessidade de pagamento de impostos alfandegários.
A regra abrange também embarcações, mas exclui qualquer tipo de veículo que estiver transportando pessoas ou mercadorias mediante remuneração. O acordo ressalta que os motoristas deverão sempre respeitar a legislação de trânsito do país em que estiverem.
O texto seguiu para apreciação do Plenário após ser aprovado na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) em 3 de agosto, sob a relatoria do senador Omar Aziz (PSD-AM).
Também foi aprovado o texto da Emenda ao Protocolo de Assistência Jurídica Mútua em Assuntos Penais do Mercosul, assinada em Montevidéu, Uruguai, em dezembro de 2018. O PDL 933/2021 será encaminhado à promulgação.
A emenda altera os artigos 3 e 25 do Protocolo de Assistência Jurídica Mútua em Assuntos Penais, assinados pelos membros do Mercosul em 1996. Em relação ao artigo 3 — que trata das autoridades centrais encarregadas de receber e transmitir pedidos de assistência jurídica mútua —, a emenda aponta para a necessidade de os membros do Mercosul as designarem quando do depósito do instrumento de ratificação.
O projeto estabelece ainda que a autoridade de fronteira requerente deverá comunicar a emissão de cada solicitação de assistência direta à autoridade central do seu estado. Para tanto, fixa que os meios eletrônicos de comunicação serão preferencialmente utilizados.
No dispositivo sobre autenticação de documentos e certificações, a emenda dispensa de qualquer legalização ou outra formalidade análoga os documentos emitidos pelas autoridades competentes de um membro do Mercosul e que tramitem por intermédio das autoridades centrais ou diretamente entre autoridades de localidades fronteiriças.
Já aprovada na Câmara dos Deputados, a emenda ganhou parecer favorável do relator na CRE, senador Nelsinho Trad (PSD-MS), em 3 de agosto.
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