O presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou nesta quinta-feiralei queque permite aos consórcios públicos mudarem seus contratos com a concordância da maioria dos entes participantes.De acordo com a Lei 14.662, de 2023, a alteração do contrato de consórcio público exigirá a admissão da assembleia geral e a publicação das respectivas leis pela maioria dos entes federativos consorciados.
A norma provém do PL 1.453/2019 , do ex senador Jorginho Mello, aprovado em votação final na Comissão de Assuntos Econômicos em maio de 2022 . Em seguida, o texto foi votado na Câmara dos Deputados.
A relatora da proposta no Senado, a ex-senadora Kátia Abreu, disse quea norma anterior ( Lei 11.107, de 2005) dificultava a alteração de regras contratuais dos consórcios porque a confirmação da mudança pelos legislativos locais ficava muitas vezes sujeita a circunstâncias políticas que impedem a aprovação da norma.
Jorginho Mello afirma no relatório que as alterações ocorrerão de forma menos burocrática que a prevista atualmente. “A nova regra será mais flexível que a anterior, mas assegurará que as modificações estejam embasadas na vontade manifesta da maioria dos integrantes do consórcio”, disse.
Com Agência Câmara
Senado Federal Lei determina avaliação da qualidade de hospitais
Senado Federal Lei reduz CSLL de resseguradoras locais para 9% a partir de 2027
Senado Federal Sancionado repasse de loterias para Comitê Brasileiro de Clubes
Senado Federal Lei torna futebol feminino prioridade na política de esporte
Senado Federal Chega ao Congresso projeto que torna crime a exploração de bets
Senado Federal Congresso passa a ter agendamento prévio para visitação Mín. 22° Máx. 36°
Mín. 22° Máx. 38°
Chuvas esparsasMín. 22° Máx. 36°
Chuvas esparsas