A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1898/23, que exclui o crédito advindo do Adiantamento de Contrato de Câmbio (ACC) dos efeitos de uma eventual recuperação judicial. O texto altera a Lei de Recuperação de Empresas e Falências (Lei 11.101/05).
O relator, deputado [[Marangoni]], recomendou a aprovação. Para ele, os ACCs são instrumentos fundamentais de financiamento da produção voltada a exportações, "de maneira que é importante evitarmos qualquer incerteza jurídica na interpretação das disposições legais”.
Pelo texto aprovado, na hipótese de recuperação judicial, será dispensada a apresentação de pedido pelo credor para que ocorra a restituição dos valores concedidos em adiantamento de contrato de câmbio.
“A garantia é importante para que os agentes façam as operações com segurança jurídica, pois, mesmo havendo previsão expressa, as formas de cobrança do ACC têm sido objeto de interpretações divergentes por parte da Justiça”, afirmou o autor da proposta, deputado [[Jonas Donizette]], ao defender a mudança.
Tramitação
O projeto tramita em [[g caráter conclusivo]] e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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