A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto que faculta a adoção de alíquotas fixas para o Imposto sobre Serviços (ISS) no caso de sociedades de advogados optantes pelo Simples Nacional, na forma a ser definida por legislação municipal.
A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recomendou a aprovação do substitutivo da Comissão de Finanças e Tributação para o Projeto de Lei Complementar (PLP) 49/15, do deputado Fausto Pinato (PP-SP). “O texto inova o ordenamento jurídico e apresenta alcance geral”, destacou Laura Carneiro.
A proposta aprovada altera o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, que prevê cálculo do ISS de acordo com o faturamento no caso da sociedade de advogados. Pela proposta, o valor fixo do ISS poderá ser definido por profissional contratado.
Segundo Fausto Pinato, a Lei Complementar 147/14 permitiu às sociedades de advogados a opção pelo Simples Nacional. “Tradicionalmente, o recolhimento é efetuado por valor fixo, mas a Tabela de Tributação do Simples Nacional inclui a alíquota de ISS, que pode alcançar 5% do faturamento”, explicou o deputado.
Tramitação
O projeto ainda será analisado pelo Plenário da Câmara dos Deputados.
Câmara Comissão mista vota nesta quarta-feira relatório sobre repasse de recursos das bets para a PF
Câmara Comissão aprova projeto que permite a prefeituras vender ônibus escolar adquirido com recursos federais
Câmara Câmara aprova regras para uso do símbolo da Cruz Vermelha em período de conflito armado
Câmara Câmara aprova regime de urgência para cinco projetos
Câmara Câmara aprova MP que reduz prazo de benefício fiscal para importadores de cacau; acompanhe
Câmara Projeto que cria Política de Proteção ao Produtor Rural gera divergência Mín. 23° Máx. 39°
Mín. 22° Máx. 41°
Chuvas esparsasMín. 23° Máx. 41°
Chuvas esparsas