A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta segundo a qual a contagem dos prazos para interposição de recursos contra autuações e penalidades previstas em normas de trânsito deverá considerar apenas os dias úteis.
O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro. Como tramitava em caráter conclusivo, deverá seguir agora para o Senado, a não ser que haja recurso para análise do Plenário da Câmara.
A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recomendou a aprovação do substitutivo da Comissão de Viação e Transportes para o Projeto de Lei 1446/22, do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA). A versão da comissão fez ajustes conforme a técnica legislativa, sem alterar substancialmente o texto original.
“A proposta uniformiza as leis conforme os prazos do Código de Processo Civil”, explicou Rubens Pereira Júnior. “O cidadão terá mais tempo para preparar a defesa caso tenha recebido penalidade de trânsito que considera indevida”, comentou.
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