A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou proposta que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para permitir que as bagagens de mão e outros itens que não bloqueiem a visibilidade do condutor e não ofereçam riscos aos ocupantes sejam transportados no interior de veículos de passageiros.
Foi aprovado o substitutivo elaborado pelo relator, deputado Nicoletti (União-RR), ao Projeto de Lei 4519/19, do ex-deputado Elias Vaz (GO). “O texto original foi aprimorado para deixar ainda mais claro que se tratam de bolsas, mochilas ou sacolas”, explicou o relator. A regra se assemelhará à da aviação comercial.
Atualmente, o CTB não prevê normas específicas para o transporte de cargas no interior dos veículos. A lei determina apenas que o transporte de cargas e de bicicletas em automóvel, caminhonete, camioneta e utilitário seja feito conforme as normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Já a Resolução 349/10 do Contran prevê que esses itens sejam acondicionados e afixados de modo que não coloquem em perigo pessoas, não atrapalhem a visibilidade e não ocultem as luzes, incluídas as de freio, entre outras exigências.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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