A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou proposta que determina a discriminação de todas as taxas que compõem as parcelas mensais cobradas por grupos de consórcio.
Entre os itens que compõem essas prestações estão o fundo de reserva (destinado a cobrir inadimplências), o seguro prestamista (destinado a cobrir prestações de segurados que faleceram), a taxa de adesão e a de administração.
A medida consta no Projeto de Lei 1047/21 e recebeu parecer favorável do relator, deputado Jorge Braz (Republicanos-RJ). Segundo ele, o projeto confere transparência aos contratos ao permitir que o consorciado conheça as taxas que compõem o valor final do produto.
“Se consideramos que os valores pagos podem ter destinações diversas, faz falta a inclusão, nos contratos de participação em grupo de consórcio, de informações detalhadas sobre os componentes das prestações a serem pagas pelos participantes”, reforçou Braz.
Segundo a proposta, de autoria do deputado Celso Russomanno (Republicanos-SP), os consorciados poderão solicitar informações de qualquer componente da prestação mensal durante a vigência do contrato.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
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