Em busca de aprimorar o atendimento a pacientes e acompanhantes beneficiados pelo Tratamento Fora de Domicílio (TFD), a deputada estadual Ieda Chaves (União Brasil) apresentou a Indicação 12306/2025, recomendando à Secretaria de Estado da Saúde (Sesau) a revisão e o aumento dos valores de ajuda de custo destinados à alimentação e pernoite. A medida visa adequar a realidade dos gastos enfrentados pelas famílias, que atualmente estão aquém das despesas reais, comprometendo a permanência adequada durante o tratamento.
O TFD, instituído pela Portaria 55, de 24 de fevereiro de 1999, do Ministério da Saúde, é um instrumento crucial do Sistema Único de Saúde (SUS) que garante acesso a tratamento médico para pacientes que não encontram diagnóstico ou terapia em seus municípios ou estados de origem. O benefício abrange despesas com transporte e diárias para alimentação e pernoite, sempre com indicação médica comprovada.
Ieda Chaves enfatizou, no documento, a necessidade do reajuste. "Embora o TFD seja uma ferramenta essencial para garantir o acesso universal e igualitário à saúde, o valor das diárias destinadas à alimentação e pernoite não acompanha a realidade econômica atual. As famílias atendidas pelo TFD enfrentam gastos superiores ao valor recebido, o que impacta diretamente a permanência no local de tratamento e, por consequência, a continuidade do cuidado médico necessário".
O reajuste da ajuda de custo do TFD é visto como uma medida essencial para garantir a dignidade dos pacientes, especialmente aqueles em situação de vulnerabilidade socioeconômica. "Além disso, a proposta busca reduzir o risco de abandono de tratamento por dificuldades financeiras, contribuindo para a efetividade das políticas públicas de saúde no estado", acrescentou a parlamentar, reiterando que "o aumento das diárias permitirá que pacientes e acompanhantes tenham condições mínimas para permanecer no local de referência durante o tratamento, assegurando a assistência integral à saúde".
Como funciona o TFD?
De acordo com informações da Sesau, descritas na Indicação, o TFD funciona de forma eletiva, atendendo a pacientes que necessitam de atendimento especializado e não estão em regime de internação hospitalar. O processo exige a apresentação de laudos médicos, encaminhamentos e declarações, que passam por análise e aprovação. O prazo médio para a conclusão dos trâmites e encaminhamento dos pacientes é de aproximadamente 30 dias, considerando a busca por vagas em centros especializados e a articulação interestadual necessária.

Ieda Chaves enfatizou, no documento, a necessidade do reajuste (Foto: Divulgação I Secom ALE/RO)
"O reajuste da ajuda de custo no âmbito do TFD configura-se como uma ação estratégica, humanitária e alinhada às diretrizes constitucionais, capaz de melhorar o acesso ao cuidado, reduzir as desigualdades regionais em saúde e assegurar que nenhum paciente seja privado de tratamento por razões econômicas", acrescentou Ieda Chaves.
Texto: Etiene Gonçalves
Foto: Divulgação - Secom/Alero
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