Sexta, 20 de Junho de 2025
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Política JUSTIÇA

Denúncias questionam extinção e recriação da Agência Reguladora de Serviços Públicos de Porto Velho

Diretores foram mandados embora porque não eram indicados por Léo Moraes

20/05/2025 21h07
Por: Redação Fonte: Assessoria
Foto: Leandro Morais
Foto: Leandro Morais

Uma série de ações legais contundentes foram protocoladas contra o Município de Porto Velho e o Chefe do Poder Executivo, Sr. Leonardo Barreto de Moraes, em decorrência da controversa extinção e subsequente recriação da Agência Reguladora de Serviços Públicos de Porto Velho (ARPV). As ações, que incluem uma Denúncia ao Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) e uma Notícia de Fato ao Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO), foram movidas por um grupo de advogados e cidadãos, entre eles Fabricio Grisi Médici Jurado, Alan Almeida do Amaral e Dalmo Luiz Roumiê da Silveira, que integravam a diretoria da extinta autarquia.

Os autores das ações argumentam que a extinção da ARPV, responsável pela regulação e fiscalização dos serviços públicos municipais, caracterizou um grave abuso de poder político, com flagrante desvio de finalidade. A denúncia destaca que a agência foi recriada logo em seguida à sua extinção, sem considerar que havia diretoria empossada com estabilidade e mandato de 04 (quatro) anos conferido pela Câmara de Vereadores, levantando sérias questões sobre a legalidade e a motivação do ato, bem como de utilização indevida da Administração Pública para o atendimento de interesses pessoais do gestor.

Dizem os Autores que a decisão foi tomada apenas para que o atual gestor pudesse colocar indicados seus na direção da Entidade, que, por ser obrigatória, não poderia ter sido extinta. Por sua natureza, Agências Reguladoras não podem ser controladas politicamente, dizem as denúncias.

Além do abuso de poder e do desvio de finalidade, as denúncias apontam para o desperdício de recursos públicos decorrente da extinção e recriação da ARPV, já que houve significativo gasto de dinheiro da Prefeitura com o pagamento das rescisões trabalhistas dos servidores da agência extinta. Em contrapartida, a nova estrutura regulatória apresenta aumento no quantitativo de cargos e, consequentemente, na sua folha de pagamento, elevando os custos para a Administração Municipal, ao contrário do que disse o Prefeito quando do envio do Projeto de Lei à Câmara. A folha da nova Agência chega a mais de R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais) por mês, ou seja, R$ 4.290.000,00 (Quatro milhões e duzentos e noventa mil reais) por ano só de salários e 13º.

DESPERDÍCIO DE RECURSOS PÚBLICOS – RENÚNCIA DE RECEITA

Outro ponto crucial levantado é a renúncia de receita. A extinção da ARPV resultou na interrupção da arrecadação da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização (TRCF), uma importante fonte de recursos para a Prefeitura, já que durante pelo menos 05 (cinco) meses - de janeiro a maio de 2025 - as concessionárias ficaram desobrigadas de recolher a TRCF, o que representou um prejuízo financeiro, que chega a R$ 1.237.106,77 (Um milhão duzentos e trinta e sete mil cento e seis reais e setenta e sete centavos), de acordo com a denúncia.

As denúncias pedem ao Tribunal de Contas do Estado de Rondônia e ao Ministério Público que investiguem a legalidade dos atos de extinção e recriação da agência, bem como a responsabilização dos envolvidos pela prática de atos de improbidade administrativa, com o ressarcimento dos danos causados ao erário.

DOCUMENTOS

Manifestação Padrão 

Notícia de Fato - MPRO 

Processo n.º 01483-2025 - Denúncia (TCE)

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