O Projeto de Lei 4226/24 determina que hospitais públicos e privados assegurem atendimento diferenciado para mães em casos de natimorto ou óbito fetal. Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera a Lei Orgânica da Saúde .
A autora, deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS), reforçou que o atendimento deficiente pode agravar o sofrimento emocional e psicológico dessas mães. "Além da privacidade, as mães apontam a falta de equipes treinadas para lidar com
situações de óbito fetal; o despreparo da equipe e a comunicação inadequada da perda que aumentam o estresse emocional, com impactos que podem se prolongar no tempo", disse.
Segundo Melchiona, a obrigatoriedade de leitos separados para mães de bebês que morreram ao nascer ou em casos de óbito fetal já é garantida em lei em São Paulo e Goiás.
Pelo texto, o hospital deve providenciar leitos ou ala separada para essas mulheres, além de adotar protocolo específico de acolhimento que inclui:
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Saúde; de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado por deputados e senadores.
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