O Projeto de Lei 3221/24 permite a remarcação do teste de aptidão física de candidatas grávidas em concursos públicos. A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, altera o Regime Jurídicos dos Servidores Públicos .
Para ter direito ao benefício, a candidata deverá apresentar declaração médica e exame laboratorial.
A autora da proposta, deputada Missionária Michele Collins (PP-PE), observa que o Supremo Tribunal Federal (STF) já deliberou pela constitucionalidade do tema justificando que "a condição de gestante goza de proteção constitucional reforçada".
“A medida decorre do fato que muitas candidatas se encontram impossibilitadas de realizar esforços físicos intensos, em decorrência da gravidez”, reforçou a parlamentar.
A proposta não se aplica aos exames psicotécnicos, às provas orais e discursivas, assim como às etapas do concurso público ou provas de seleção que não dependam de esforço físico por parte da gestante.
Passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de aprovada na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.
Câmara Comissão mista vota nesta quarta-feira relatório sobre repasse de recursos das bets para a PF
Câmara Comissão aprova projeto que permite a prefeituras vender ônibus escolar adquirido com recursos federais
Câmara Câmara aprova regras para uso do símbolo da Cruz Vermelha em período de conflito armado
Câmara Câmara aprova regime de urgência para cinco projetos
Câmara Câmara aprova MP que reduz prazo de benefício fiscal para importadores de cacau; acompanhe
Câmara Projeto que cria Política de Proteção ao Produtor Rural gera divergência Mín. 21° Máx. 42°
Mín. 22° Máx. 40°
Chuvas esparsasMín. 23° Máx. 36°
Chuva