A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera o Código Civil para obrigar a administração pública a reparar imediatamente profissionais de segurança pública por danos sofridos no exercício da função.
Pelo texto aprovado, a administração pública deverá imediatamente reparar as despesas decorrentes de danos causados à integridade física e mental do profissional, sendo assegurado ao Estado o direito de processar os causadores dos danos em caso de dolo ou culpa.
Relator na comissão, o deputado Rodolfo Nogueira (PL-MS) decidiu ampliar o alcance da proposta original, Projeto de Lei 960/24, do deputado Capitão Alden (PL-BA). Para tanto, ele acolheu emenda do deputado Sanderson (PL-RS).
O texto original previa a reparação imediata apenas para agentes da segurança pública previstos no texto constitucional. Nogueira, no entanto, propôs um substitutivo prevendo o benefício também para policiais legislativos, guardas municipais, peritos criminais, agentes socioeducativos e agentes de trânsito.
O relator afirma que não são raras as ocorrências em que policiais são atingidos por projéteis mesmo quando protegidos por coletes. “Esses episódios resultam em uma série de despesas adicionais significativas para os agentes, abrangendo custos com tratamentos médicos, medicamentos, curativos e transporte para hospitais”, observa Nogueira.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será ainda analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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