A Comissão de Defesa das Pessoas com Deficiência aprovou o Projeto de Lei 4343/20 , que inclui a mulher com deficiência no rol exemplificativo constante da Lei Maria da Penha .
Atualmente, a legislação lista possíveis fatores diferenciadores entre as mulheres, para que não haja dúvidas de que todas devem gozar de direitos humanos fundamentais. Pelo texto vigente, toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, deve ter asseguradas as oportunidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social.
A relatora, deputada Rosangela Moro (União-SP), afirmou que a Lei Maria da Penha tem ensinado as mulheres a se protegerem e se defenderem judicialmente diante da violência e, ao mesmo tempo, afirmarem sua voz e sua dignidade diante da sociedade.
“Como, muitas vezes, essas mulheres desconhecem os seus direitos fundamentais, precisamos ampliar as formas de divulgação das regras em vigor, que as protegem de todo o tipo de arbitrariedade e violência praticada, na maioria das vezes, pelos homens”, defendeu.
Próximos Passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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