A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou projeto que detalha as regras para adaptar veículos destinados a pessoas com deficiência comprados com isenção de imposto. Essa isenção é garantida pela Lei 8.989/95 .
O texto aprovado estabelece uma série de regras, incluindo a responsabilidade civil pela realização do serviço. As principais são:
O projeto prevê ainda que o comprador deverá comunicar, no ato da compra, todas as adaptações necessárias. Se não informar, o fabricante e o concessionário poderão negar a substituição ou a complementação do veículo sem custos.
Novas tecnologias
O Projeto de Lei 5188/20 , do deputado Luiz Carlos Motta (PL-SP), recebeu parecer favorável do relator, deputado Josenildo (PDT-AP). Ele recomendou a aprovação do texto substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Econômico, que analisou a matéria em abril. Esse texto, elaborado pelo deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE), é mais detalhado que a proposta original.
Em defesa do projeto, Josenildo afirmou que as regras de adaptação de veículos podem estimular a indústria automotiva a investir em novas tecnologias para as pessoas com deficiência.
“Além disso, ainda existe a questão da responsabilidade social, contribuindo positivamente para a acessibilidade e reconhecendo as diferentes necessidades das pessoas e adaptando seus produtos para atender a essas demandas de forma inclusiva”, disse.
Próximos passos
O projeto ainda vai ser analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
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