O Projeto de Lei 1329/24 determina que a ordem judicial para tornar indisponível conteúdo publicado ou para suspensão de perfil ou usuário seja sempre pública e motivada, sob pena de nulidade. Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera o Marco Civil da Internet .
“Causa assombro a quantidade de decisões judiciais que, a pretexto ou sob a razão de regular excessos em redes sociais, valem-se do sigilo para determinar aos provedores que operam no Brasil que tornem indisponível conteúdo publicado ou suspendam perfil ou usuário”, critica o deputado Alberto Fraga (PL-DF), autor da proposta.
“Tal ordem judicial não pode ser secreta em hipótese alguma; ao contrário, tem de ser obrigatoriamente pública, sob pena de nulidade, até mesmo para fins didáticos à sociedade”, acrescenta.
O projeto também prevê que será nula a ordem judicial que determinar ou orientar o provedor de rede social a assumir como sua a responsabilidade para tornar indisponível conteúdo publicado ou pela suspensão de perfil ou usuário.
“Pensar que isso possa ocorrer, ainda que no campo da mera hipótese, causa relevante incômodo”, afirma Fraga.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Comunicação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Câmara Comissão mista vota nesta quarta-feira relatório sobre repasse de recursos das bets para a PF
Câmara Comissão aprova projeto que permite a prefeituras vender ônibus escolar adquirido com recursos federais
Câmara Câmara aprova regras para uso do símbolo da Cruz Vermelha em período de conflito armado
Câmara Câmara aprova regime de urgência para cinco projetos
Câmara Câmara aprova MP que reduz prazo de benefício fiscal para importadores de cacau; acompanhe
Câmara Projeto que cria Política de Proteção ao Produtor Rural gera divergência Mín. 22° Máx. 36°
Mín. 22° Máx. 38°
Chuvas esparsasMín. 22° Máx. 36°
Chuvas esparsas