O Projeto de Lei 693/24 inclui os secretários municipais e os procuradores jurídicos e de controle interno municipais no rol das pessoas que podem ser responder por crime de responsabilidade. A medida será incluída no Decreto-Lei 201/67, que trata sobre a responsabilidade de prefeitos, e valerá para municípios acima de 200 mil habitantes.
Entre os crimes de responsabilidade previstos na lei estão apropriação de bens ou rendas públicas, desvio de verba e concessão de empréstimos sem autorização da Câmara de Vereadores.
Pela proposta, os secretários são responsabilizados por atos praticados ou mesmo ordenados por eles, e por atos assinados em conjunto com o prefeito.
Segundo o deputado Roberto Duarte (Republicanos-AC), autor da proposta, tornar os prefeitos os únicos responsáveis pela ordenação de despesa e por ser alvo da lei é “um sério obstáculo que afastam excelentes nomes, assustados com o peso da responsabilidade da legislação vigente”.
Próximos passos
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso aprovada, segue para o Plenário.
Câmara Comissão mista vota nesta quarta-feira relatório sobre repasse de recursos das bets para a PF
Câmara Comissão aprova projeto que permite a prefeituras vender ônibus escolar adquirido com recursos federais
Câmara Câmara aprova regras para uso do símbolo da Cruz Vermelha em período de conflito armado
Câmara Câmara aprova regime de urgência para cinco projetos
Câmara Câmara aprova MP que reduz prazo de benefício fiscal para importadores de cacau; acompanhe
Câmara Projeto que cria Política de Proteção ao Produtor Rural gera divergência Mín. 22° Máx. 36°
Mín. 22° Máx. 38°
Chuvas esparsasMín. 22° Máx. 36°
Chuvas esparsas