A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que dá prazo de 60 dias para a Receita Federal restituir a contribuição previdenciária das empresas terceirizadas, contado da data do protocolo do pedido.
Atualmente, a legislação obriga o contratante a recolher a contribuição previdenciária dos empregados da empresa terceirizada. Em troca, esta fica com direito a receber os valores antecipados (11% da nota fiscal de serviços prestados).
Esses valores podem ser usados pela empresa para pagar outras contribuições sociais devidas, e o eventual saldo remanescente deve ser restituído pela Receita, mas sem um prazo definido. É esse hiato que o Projeto de Lei 8963/17 busca resolver.
A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), fixou o prazo de 60 dias após negociar a proposta com a liderança do governo. A redação original, que é do Senado, prevê a restituição em 90 dias. Anteriormente, outra comissão havia aprovado 45 dias .
“É uma solução razoável e que atende às necessidades dos contribuintes”, disse Carneiro. Ela manteve no texto a obrigação de correção do valor restituído (taxa Selic acrescida de 1%).
Próximos passos
O PL 8963/17 será analisado agora, em caráter conclusivo, nas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Câmara Comissão mista vota nesta quarta-feira relatório sobre repasse de recursos das bets para a PF
Câmara Comissão aprova projeto que permite a prefeituras vender ônibus escolar adquirido com recursos federais
Câmara Câmara aprova regras para uso do símbolo da Cruz Vermelha em período de conflito armado
Câmara Câmara aprova regime de urgência para cinco projetos
Câmara Câmara aprova MP que reduz prazo de benefício fiscal para importadores de cacau; acompanhe
Câmara Projeto que cria Política de Proteção ao Produtor Rural gera divergência Mín. 22° Máx. 36°
Mín. 22° Máx. 38°
Chuvas esparsasMín. 22° Máx. 36°
Chuvas esparsas