O Projeto de Lei Complementar (PLP) 35/24 regulamenta a Cesta Básica Nacional de Alimentos (CeNA), que foi criada na reforma tributária ( Emenda Constitucional 132 ). O texto, em análise na Câmara dos Deputados, relaciona os alimentos que terão isenção tributária.
Compõem a CeNA os alimentos destinados ao consumo humano ou utilizados na industrialização de produtos que se destinam ao consumo humano, independentemente da forma como são apresentados. A lista é a seguinte:
Isenção de tributos
A reforma tributária prevê que os alimentos da cesta básica nacional serão isentos da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e do Imposto Seletivo, novos tributos que aguardam regulamentação.
O deputado Pedro Lupion (PP-PR), que assina o PLP 35/24 com outros parlamentares , afirma que o texto foi elaborado com base em decreto do atual governo que definiu os alimentos da cesta básica. “Mantém-se as atuais composições das cestas básica federal e dos estados na cesta básica nacional de alimentos, com pequenos e merecidos ajustes”, disse.
Outros pontos
A proposta prevê ainda que:
Próximos passos
O projeto será analisado nas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário da Câmara.
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