O Projeto de Lei 811/24 trata como dano qualificado o crime de destruir, inutilizar ou deteriorar o patrimônio histórico e cultural nacional, que, atualmente, não é explicitado no Código Penal ( Decreto-Lei 2.848/40 ).
A proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, também aumenta a pena mínima para o crime de dano qualificado, hoje estabelecida em seis meses, para um ano.
A legislação vigente considera dano qualificado a destruição de patrimônio da União, dos estados e dos municípios. O autor do projeto, deputado Rodrigo Valadares (União-SE), no entanto, ressalta a necessidade de proteger o patrimônio histórico e cultural brasileiro de manifestações que possam trazer danos e destruições. “A história e a cultura de nosso País devem ser preservadas e não destruídas, mesmo que os fins das reivindicações sejam justos.”
O projeto também altera a Lei do Fundo Penitenciário Nacional ( Lei Complementar 79/94 ) para destinar as multas aplicadas nesses casos ao órgão que tenha sofrido o ataque.
Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.
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