O Projeto de Lei 3807/23 libera os donos de imóveis de pagarem os custos cartoriais de averbações e retificações do registro de imóveis decorrentes de atos públicos, como mudança do nome da rua ou do número da casa. Nesse caso, os emolumentos ficarão a cargo do órgão municipal que determina a mudança.
A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, é do deputado José Medeiros (PL-MT) e altera a Lei dos Registros Públicos . “O projeto busca aperfeiçoar o ordenamento jurídico e evitar situações prejudiciais aos proprietários de imóveis”, afirma Medeiros.
A averbação e a retificação de imóvel são processos realizados no Cartório de Registro de Imóveis para manter a propriedade atualizada e de acordo com a legislação. Mudanças nas características do imóvel tem que ser incluídas no registro, e hoje o cidadão arca com os emolumentos cartoriais.
Tramitação
O PL 3807/23 será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Câmara Comissão mista vota nesta quarta-feira relatório sobre repasse de recursos das bets para a PF
Câmara Comissão aprova projeto que permite a prefeituras vender ônibus escolar adquirido com recursos federais
Câmara Câmara aprova regras para uso do símbolo da Cruz Vermelha em período de conflito armado
Câmara Câmara aprova regime de urgência para cinco projetos
Câmara Câmara aprova MP que reduz prazo de benefício fiscal para importadores de cacau; acompanhe
Câmara Projeto que cria Política de Proteção ao Produtor Rural gera divergência Mín. 21° Máx. 38°
Mín. 23° Máx. 42°
Chuvas esparsasMín. 23° Máx. 41°
Chuvas esparsas