A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que torna obrigatória a presença física de pelo menos um profissional de área de saúde com formação em saúde mental em oitivas, perante a autoridade policial ou judiciária, de criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência.
O profissional deverá ser indicado pelo juiz ou tribunal e poderá intervir a qualquer momento na tomada do depoimento. O objetivo é garantir a proteção da criança ou do adolescente.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Silas Câmara (Republicanos-AM), ao Projeto de Lei 1232/22 , do ex-deputado Alexandre Frota (SP). O projeto original previa a presença, na oitiva, de um psicólogo indicado pelo juiz ou pelo tribunal.
“Considero oportuna e adequada a determinação de que, dentre os profissionais especializados que colherão o depoimento especial de crianças e adolescentes, haja pelo menos um profissional de saúde com formação na área de saúde mental. No entanto, não me parece necessário que tal profissional seja obrigatoriamente da área de psicologia”, avaliou o relator.
A proposta altera a Lei 13.431/17 , a qual já prevê que a oitiva dessas crianças e desses adolescentes deve ser acompanhada por profissionais especializados.
Tramitação
O projeto será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Câmara Comissão mista vota nesta quarta-feira relatório sobre repasse de recursos das bets para a PF
Câmara Comissão aprova projeto que permite a prefeituras vender ônibus escolar adquirido com recursos federais
Câmara Câmara aprova regras para uso do símbolo da Cruz Vermelha em período de conflito armado
Câmara Câmara aprova regime de urgência para cinco projetos
Câmara Câmara aprova MP que reduz prazo de benefício fiscal para importadores de cacau; acompanhe
Câmara Projeto que cria Política de Proteção ao Produtor Rural gera divergência Mín. 21° Máx. 38°
Mín. 23° Máx. 42°
Chuvas esparsasMín. 23° Máx. 41°
Chuvas esparsas