A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5281/19 , do Senado, que estabelece que a idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade terá como referência a data da posse para todos os cargos. A mudança é feita na Lei das Eleições .
O texto recebeu parecer favorável do relator, deputado Murilo Galdino (Republicanos-PB). A proposta ainda depende de análise pelo Plenário.
A Constituição Federal prevê como condição para elegibilidade a idade mínima de 35 anos para presidente, vice-presidente e senador; de 30 anos para governador e vice-governador; de 21 anos para deputado (federal, estadual ou distrital), prefeito e vice-prefeito; e de 18 anos para vereador.
O objetivo da proposta é retomar o texto original da Lei das Eleições, alterado em 2015 pela Lei 13.165/15 , que estabeleceu que, no caso dos vereadores, a idade mínima é verificada na data-limite para o pedido de registro, o que não ocorre com os demais, que têm a idade verificada na posse.
“Ou seja, retira-se do texto legal um casuísmo que nos parece ser injustificado”, defendeu Murilo Galdino.
Câmara Comissão mista vota nesta quarta-feira relatório sobre repasse de recursos das bets para a PF
Câmara Comissão aprova projeto que permite a prefeituras vender ônibus escolar adquirido com recursos federais
Câmara Câmara aprova regras para uso do símbolo da Cruz Vermelha em período de conflito armado
Câmara Câmara aprova regime de urgência para cinco projetos
Câmara Câmara aprova MP que reduz prazo de benefício fiscal para importadores de cacau; acompanhe
Câmara Projeto que cria Política de Proteção ao Produtor Rural gera divergência Mín. 21° Máx. 38°
Mín. 23° Máx. 42°
Chuvas esparsasMín. 23° Máx. 41°
Chuvas esparsas