A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que reduz de 24 para 18 meses o intervalo mínimo entre a contratação de um mesmo servidor temporário por prazo determinado pela administração federal. O texto altera a Lei de Contratação Temporária de Interesse Público .
Atualmente, o servidor temporário só pode ser recontratado após o transcurso de 24 meses do término do contrato anterior, salvo nas hipóteses de assistência a situações de calamidade pública declarada pelo Poder Executivo.
O relator, deputado Merlong Solano (PT-PI), recomendou a aprovação do Projeto de Lei 1145/22, do deputado licenciado Paulo Teixeira (PT-SP), atual ministro Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar.
Emenda
Solano apresentou uma emenda para permitir a recontratação, antes dos 18 meses, por processo seletivo simplificado de provas ou de provas e títulos.
“No atual cenário econômico, e em especial em decorrência da necessidade de adequação aos limites estabelecidos pelo arcabouço fiscal, o administrador público precisa se valer de medidas mais céleres e eficientes na utilização dos recursos públicos”, disse Solano.
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
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