A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 9765/18 , do Senado, que obriga empresas de serviços turísticos e de intercâmbio a oferecer aos clientes informações claras, precisas e em língua portuguesa sobre as condições de hospedagem e, se houver, de trabalho no exterior.
O texto visa garantir mais segurança para o contratante de serviços turísticos e de intercâmbio educacional e cultural no exterior. As medidas são inseridas na Lei Geral do Turismo .
O relator, deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE), apresentou parecer pela constitucionalidade do projeto. Ele fez apenas um ajuste técnico no texto.
Segundo a proposta, os contratos deverão conter a localização, as características de infraestrutura e a descrição da habitação, o preço e a quantidade máxima de pessoas que dividirão o quarto durante o intercâmbio.
Se for um intercâmbio para trabalhar, o contrato deverá explicitar dados detalhados sobre duração, remuneração, carga horária e atribuições a serem desempenhadas pelo intercambista.
A proposta foi analisada em caráter conclusivo e poderá seguir à sanção presidencial, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara.
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