A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (13), proposta que facilita a comprovação da atividade de pescador artesanal para enquadramento como segurado especial do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O relator, deputado Luiz Couto (PT-PB), apresentou parecer pela constitucionalidade de substitutivo da então Comissão de Seguridade Social e Família (hoje desmembrada nas comissões de Saúde e de Previdência) ao Projeto de Lei 6054/13 , do deputado Padre João (PT-MG).
O texto aprovado inclui na lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social ( Lei 8.213/91 ) a dispensa, para os pescadores artesanais, de certificação da embarcação pela Marinha, já prevista em instrução normativa do INSS editada em 2015.
A norma permitiu aos sindicatos e às colônias de pesca e aquicultura informar que o pescador artesanal exerce suas atividades utilizando embarcação enquadrada no conceito de “embarcação miúda”, ficando, neste caso, dispensada a certificação emitida pelos órgãos competentes.
A proposta foi analisada em caráter conclusivo e já pode seguir ao Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário.
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